Lista de documentos para admissão de funcionários

Se você está com dúvidas sobre quais são os documentos necessários para admitir um novo colaborador na sua empresa, os seus problemas acabaram.

Trouxemos nesse conteúdo tudo o que é imprescindível para a admissão de um novo funcionário, tanto por parte da empresa, quanto pelo novo colaborador.

Confira as listas a seguir e faça o seu checklist!

Quais documentos para admissão devem ser entregues pelo colaborador? 

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Original e cópia da carteira de trabalho (CTPS);
  • Número de inscrição do PIS/Pasep;
  • Foto 3×4;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Original e cópia da carteira de habilitação (CNH) (caso o cargo utilize veículo, atentar para a categoria exigida);
  • Cópia do comprovante de endereço (Luz, Água ou Telefone);
  • Cópia do comprovante de escolaridade;
  • Original e cópia do registro profissional emitido pelo órgão da classe;
  • Cópia da certidão de nascimento (caso solteiro) ou certidão de casamento (caso casado);
  • Cópia do certificado de reservista (para homens entre 18 e 45 anos);
  • Original do atestado de saúde ocupacional (obtido em uma clínica de exame admissional);
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • Cópia do cartão de vacina e comprovante de frequência escolar para filhos de até 7 anos;
  • Original e cópia da carta de referência.

Quais documentos admissionais a empresa deve entregar para o colaborador? 

  • Contrato individual de trabalho;
  • Ficha de registro da pessoa colaboradora;
  • Ficha de salário-família;
  • Ficha de Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Ficha de Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Quais documentos não podem ser exigidos pela empresa na etapa de contratação?

Também existem documentos que não podem ser, de maneira alguma, exigidos pelo empregador — e que, se feito, acarreta multas e penalidades. São eles:

  • Exame de HIV;
  • Exames que comprovem gravidez;
  • Registros de dívidas ou não do candidato, como certidão negativa no SPC e Serasa;
  • Dados de antecedente criminal;
  • Documento comprovando ausência de ações trabalhistas do candidato, ou seja, comprovando que ele nunca entrou em uma ação contra uma empresa.

Esses itens são considerados de caráter discriminatório quando solicitados ao empregado e, caso uma empresa os solicite, causando constrangimento e preconceito no ambiente de trabalho, ela pode sofrer uma ação trabalhista e ser gravemente multada.

Para que servem os documentos admissionais?

Apesar de ser uma etapa taxada por possuir trabalho excessivo, há uma série de razões que justificam a necessidade desse tanto de documentação. 

Os registros civis servem para que a empresa identifique e conheça melhor o novo colaborador, além de ter acesso às suas informações básicas.

Dados sobre dependentes financeiros também são importantes para cálculos de direitos trabalhistas, salário-família, IRRF e pensão alimentícia.

Também são importantes no caso de inclusão nos benefícios concedidos pela empresa (convênio médico e odontológico, auxílio creche etc.)

Além de trazer para a empresa uma maior formalização e organização nos seus processos internos.

Achou complicado esse processo?

Se sim, você pode pensar em terceirizar essa atividade e todo o seu DP com empresas especializadas.

Confira mais em: 6 motivos para você terceirizar a folha de pagamento

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